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Plano de Emergência

Um PLANO DE EMERGÊNCIA pode definir-se como a sistematização de um conjunto de normas e regras de procedimento, destinadas a minimizar os efeitos das catástrofes que se prevê possam vir a ocorrer em determinadas áreas gerindo, de uma forma optimizada, os recursos disponíveis.

Assim, um Plano de emergência constitui um instrumento simultaneamente preventivo e de gestão operacional, uma vez que, ao identificar os riscos, estabelece os meios para fazer face ao acidente e, quando definida a composição das equipes de intervenção, lhes atribui missões.

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