
A PEC da Segurança Pública: uma Proposta com baixa Probabilidade de Eficiência
Armando Nascimento
GDoutorando em Design Organizacional, Mestre em Planejamento e Gestão Pública, Especialista em Estratégia e Sistema de Segurança Pública. Pesquisador LABGRC-CCSA/UFPE, NICC/UFPE e LACAI-CAC/UFPE. Professor do Master Business Security - GRC e de Administração Pública. Membro dos Comitês ABNT: Governança Pública; Governança de Organizações; Cidades e Comunidades Sustentáveis; Industria 4.0: Gestão de Projetos; Programa e Portfólio e Gestão Risco.
Maio | 2025
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC 18/2025), apresentada pelo governo federal em abril de 2025, tem sido amplamente divulgada como uma solução para os problemas de segurança pública no Brasil. Entretanto, uma análise detalhada de seu conteúdo revela que aproximadamente 90% da proposta já está vigente na Lei n° 13.675/2018, que instituiu o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) há sete anos, sem que tenha conseguido produzir os resultados esperados na redução da criminalidade e no aprimoramento da segurança.
O SUSP e sua Ineficácia Persistente
A Lei n° 13.675/2018 cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS) e instituiu o SUSP com "a finalidade de preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, por meio de atuação conjunta, coordenada, sistêmica e integrada dos órgãos de segurança pública e defesa social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em articulação com a sociedade". A ideia central era promover a integração entre as diversas forças de segurança e padronizar procedimentos e informações.
No entanto, desde sua implementação, o SUSP e sua arquitetura uniforme tem enfrentado dificuldades para alcançar seus objetivos. A pesquisadora Jaqueline Muniz, do Departamento de Segurança Pública da Universidade Federal Fluminense (UFF), afirma categoricamente que "não há dispositivos de regulação, não há compatibilização dos mandados das organizações de força, portanto, integração só se for de boca. A Lei do SUSP conseguiu fazer com que uma fragmentação virasse um amontoado, um ajuntamento invertebrado".
Na ausência de integração efetiva, prevalece a lógica de competição entre órgãos, sobreposição de funções e ausência de protocolos comuns, o que compromete a eficiên
cia e a legitimidade das ações de segurança pública. A legislação do SUSP acabou servindo mais como justificativa para aquisição de equipamentos e realização de operações midiáticas, sem atacar as questões centrais de prevenção, controle e responsabilização.
Antes do SUSP, o sistema de segurança pública era caracterizado por uma fragmentação crônica, com cada força atuando de forma isolada. O SUSP, ao invés de superar essa fragmentação, apenas reuniu essas instituições, mas sem criar os vínculos necessários para que atuassem de maneira orgânica e articulada. O resultado é um "amontoado" de órgãos, onde a simples proximidade física ou administrativa não se traduz em cooperação efetiva, compartilhamento de informações, padronização de procedimentos ou coordenação estratégica
O Sistema incluiu na sua formulação a Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, polícias civis e militares, corpos de bombeiros, guardas municipais, sistemas penitenciário e socioeducativo, entre outros órgãos. Previa-se o compartilhamento de informações, a padronização dos registros de ocorrência policial e a realização de operações combinadas. Entretanto, após sete anos, o Brasil continua enfrentando altos índices de criminalidade e desarticulação entre as forças de segurança.
A PEC 18/2025: O que Realmente Muda?
A PEC 18/2025, apresentada pelo Poder Executivo em 24 de abril de 2025, propõe alterações nos artigos 21, 22, 23, 24 e 144 da Constituição Federal. Seus principais pontos são:
1. Constitucionalização do SUSP, elevando seu status jurídico;
2. Transformação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Polícia Viária Federal (PVF), expandindo suas atribuições para patrulhamento de rodovias, ferrovias e hidrovias federais;
3. Ampliação das competências da Polícia Federal para investigar organizações criminosas e milícias com repercussão interestadual ou internacional;
4. Constitucionalização dos fundos Nacional de Segurança Pública e Penitenciário Nacional;
5. Criação de corregedorias e ouvidorias com autonomia funcional.
Segundo o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, a constitucionalização poderia permitir que o SUSP funcionasse como o Sistema Único de Saúde (SUS), que "funciona bem porque está na Constituição". No entanto, esta comparação ignora as diferenças fundamentais entre os setores de saúde e segurança pública, bem como as causas estruturais da violência no Brasil.
Quais são as consequências da integração "de boca" na segurança pública
A integração "de boca" na segurança pública ou seja, aquela que ocorre apenas no discurso, sem mecanismos efetivos de coordenação, protocolos claros e compartilhamento real de informações - traz consequências negativas concretas para a eficácia do sistema de segurança. Entre as principais consequências, destacam-se:
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Fragmentação de esforços: Sem integração efetiva, as forças de segurança atuam de forma isolada, resultando em ações duplicadas, desperdício de recursos e falta de sinergia nas operações. Isso prejudica a capacidade de resposta a crimes, especialmente os que atravessam diferentes jurisdições.
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Resposta menos eficaz a crimes complexos: Crimes como tráfico de drogas, tráfico de pessoas e ações de organizações criminosas exigem cooperação e troca de informações entre diferentes órgãos. A ausência dessa integração compromete a compreensão do fenômeno criminal e dificulta operações conjuntas, tornando a resposta mais lenta e menos eficiente.
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Facilitação da migração da criminalidade: A falta de compartilhamento de informações entre estados e órgãos permite que criminosos se aproveitem das brechas e migrem para regiões com menor capacidade de resposta, ampliando a vulnerabilidade do sistema.
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Dificuldades na coordenação de operações: Sem canais formais de comunicação e protocolos integrados, operações conjuntas tornam-se difíceis de organizar e executar, o que pode gerar falhas operacionais e perda de oportunidades estratégicas.
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Impacto negativo na confiança pública: A percepção de desorganização e ineficácia das instituições de segurança pública pode levar à diminuição da confiança da população nessas instituições, reduzindo a cooperação comunitária e dificultando ainda mais a atuação policial.
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Vulnerabilidade em áreas sensíveis: Em regiões de fronteira, por exemplo, a falta de integração agrava a vulnerabilidade diante do tráfico de drogas, armas e outros crimes transnacionais, além de comprometer a segurança dos próprios agentes públicos.
A integração "de boca" resulta em um sistema de segurança pública desarticulado, ineficiente e mais suscetível à ação do crime organizado, além de comprometer a confiança da sociedade nas instituições responsáveis pela sua proteção.
Por que a PEC Provavelmente Não Funcionará?
Há razões sólidas para acreditar que a PEC 18/2025 terá baixa probabilidade de eficiência:
1. Não resolve problemas estruturais do SUSP
Se 90% do conteúdo da PEC já existe na forma da Lei 13.675/2018 e não produziu resultados efetivos, simplesmente elevar este sistema ao status constitucional não garante sua eficácia. Como ressaltou o próprio ministro Lewandowski, "A PEC não é a solução, é um início de solução e conjugação de esforços. É apenas uma tentativa de organizar o jogo para depois darmos uma nova partida".
2. Ausência de participação democrática na formulação
Segundo entidades de classe dos policiais, a "iniciativa não foi amplamente debatida com as forças de segurança pública e as associações representativas dos seus integrantes". O ministro da Justiça "ignorou a necessidade de um diálogo democrático prévio com entidades de policiais, inclusive com aquelas que têm assento no Conselho Nacional de Segurança Pública". Esta falta de diálogo compromete a legitimidade e a aplicabilidade prática da proposta.
3. Abordagem tecnicista e institucional
A PEC mantém uma visão tecnicista e institucional da segurança pública, ignorando que a segurança não pode ser pensada apenas como uma questão de policiamento, tecnologia ou controle. A proposta desconsidera os significados sociais e culturais atribuídos à experiência da segurança (ou da insegurança) pelas diferentes comunidades.
A segurança é vivida de maneira distinta por jovens negros da periferia, mulheres, comerciantes, pessoas em situação de rua ou pelos próprios agentes de segurança pública. Políticas homogêneas, que desconsideram essas diferenças, tendem a reforçar desigualdades e perpetuar formas de violência simbólica e institucional.
A Lei 13.675/2018 previa princípios como "proteção dos direitos humanos, respeito aos direitos fundamentais e promoção da cidadania e da dignidade da pessoa humana" e "resolução pacífica de conflitos". No entanto, estes princípios não se traduziram em práticas efetivas de segurança sensíveis à diversidade cultural e social do país.
O Sistema Nacional de Acompanhamento e Avaliação das Políticas de Segurança Pública e Defesa Social (Sinaped), criado pela Lei do SUSP, deveria "contribuir para a organização e integração dos membros do SUSP; assegurar o conhecimento e promover a melhoria da gestão dos programas". Contudo, não há evidências de que este sistema tenha produzido avaliações significativas que orientem a formulação de políticas públicas mais eficazes.
A Tensão Entre o Institucional e o Comunitário
Um município mais seguro não se constrói apenas com presença policial, mas com confiança mútua, com espaços públicos bem cuidados, com redes de apoio e com a valorização das práticas locais de cuidado coletivo. O SUSP, tanto em sua versão atual quanto na proposta pela PEC, falha em reconhecer e integrar as práticas comunitárias e informais de segurança.
O Tribunal de Contas da União (TCU) reconhece que "as ações de segurança repressivas e preventivas são fortemente baseadas em informações de inteligência e em bases estatísticas que dependem de elevada cooperação entre pessoas e órgãos". No entanto, esta cooperação não se limita às instituições formais, mas deve incluir a sociedade civil organizada e as comunidades locais.
Quais são os principais desafios na integração das forças de segurança pública?
Os principais desafios na integração das forças de segurança pública no Brasil são múltiplos e envolvem aspectos institucionais, culturais, operacionais e políticos. Com base nos estudos e análises disponíveis, destacam-se os seguintes pontos:
1. Estrutura Fragmentada e Competências Dispersas
- As forças de segurança no Brasil são organizadas em níveis federal, estadual e municipal, cada uma com competências e estruturas próprias, o que gera fragmentação e sobreposição de funções.
- Essa dispersão dificulta a coordenação, pois cada órgão atua dentro de sua "caixinha", sem parâmetros claros de integração e cooperação.
2. Falta de Coordenação e Regulação Centralizada
- Ausência de dispositivos legais e mecanismos eficazes para compatibilizar mandatos e ações entre as diversas forças, o que impede uma governança integrada.
- A inexistência de um comando unificado ou centros de comando integrados dificulta a coordenação de operações conjuntas e o compartilhamento de informações.
3. Barreiras Culturais e Resistência Interna
- Rivalidades históricas e diferenças culturais entre as instituições geram resistência à mudança e dificultam a construção de uma cultura colaborativa.
- A falta de uma visão unificada e de uma
cultura de colaboração compromete a integração operacional e estratégica.
4. Problemas de Comunicação e Tecnológicos
- A interoperabilidade entre sistemas de comunicação é limitada, dificultando o compartilhamento rápido e eficiente de informações entre órgãos.
- A insuficiência de investimentos em tecnologia, treinamento e infraestrutura agrava essa limitação.
5. Limitações Orçamentárias
- Restrições financeiras impactam a capacidade das forças de segurança de investir em sistemas integrados, capacitação conjunta e modernização necessária para a integração, principalmente os municípios que são o baldrame do sistema.
6. Falta de Vontade Política e Coordenação Federativa
- A integração depende da vontade política dos governos estaduais e federal, que nem sempre está alinhada ou priorizada.
- A ausência de políticas públicas consistentes e de um pacto federativo efetivo dificulta a implementação de estratégias integradas.
7. Impactos na Eficiência Operacional e na Confiança Pública
- A falta de integração resulta em esforços fragmentados, respostas menos eficazes a crimes que cruzam jurisdições e dificuldades na coordenação de operações conjuntas2.
- Isso pode gerar percepção de desorganização, afetando a confiança da população nas instituições de segurança.
8. Complexidade dos Desafios da Segurança Pública
- A crescente violência urbana, o crime organizado e a necessidade de respostas rápidas e coordenadas exigem integração, mas a complexidade desses problemas dificulta a articulação entre as forças.
Esses desafios indicam que a integração das forças de segurança pública no Brasil exige mudanças estruturais, culturais e políticas profundas, incluindo a criação de mecanismos legais claros, investimentos em tecnologia e treinamento, além de uma liderança política comprometida com a coordenação e a construção de uma cultura colaborativa entre as instituições.
Quais são as melhores práticas internacionais para a integração de forças de segurança?
A governança colaborativa, aquela prevista na Ação Estratégica 1 do Plano Nacional de Segurança Pública (Decreto nº 10.822/2021) que até o momento não foi implementada para promover, viabilizar, executar e aprimorar ações de governança e gestão da segurança pública e defesa social do Brasil. Com base em análises de experiências em países como Estados Unidos, Reino Unido, França, Alemanha e Austrália, destacam-se as seguintes práticas:
As melhores práticas internacionais para a integração das forças de segurança pública envolvem modelos estruturados de coordenação, compartilhamento de informações, treinamento conjunto e governança colaborativa. Com base em análises de experiências em países como Estados Unidos, Reino Unido, França, Alemanha e Austrália, destacam-se as seguintes práticas:
1. Coordenação Interagências e Comando Unificado
Nos Estados Unidos, a coordenação entre forças federais, estaduais e locais é promovida por estruturas como o Departamento de Segurança Interna (Homeland Security Department) e as Joint Terrorism Task Forces (JTTFs), que facilitam a cooperação em resposta a ameaças complexas, como o terrorismo.
Modelos de comando unificado e sistemas de comando de ocorrências (SCO) são usados para facilitar a coordenação durante emergências, garantindo que diferentes órgãos atuem de forma integrada e eficiente.
2. Estrutura Nacional com Coordenação Local
No Reino Unido, a National Crime Agency (NCA) atua como órgão nacional que coordena o combate ao crime organizado, enquanto as forças policiais regionais cuidam da segurança local, promovendo uma integração que respeita as competências locais mas mantém uma coordenação centralizada.
Essa estrutura permite a articulação entre níveis nacional e local, facilitando a troca de informações e a execução de operações conjuntas.
3. Integração entre Polícias e Outras Agências
Na França, a cooperação entre a Police Nationale, a Gendarmerie Nationale e as forças municipais é promovida por uma estrutura centralizada que facilita a coordenação e a resposta integrada a ameaças nacionais.
A integração também envolve outras agências como corpo de bombeiros, defesa civil e órgãos de inteligência, ampliando o alcance e a eficácia das ações de segurança pública.
4. Treinamento Conjunto e Desenvolvimento de Capacidades
A Organização dos Estados Americanos (OEA) destaca a importância de treinamentos conjuntos e desenvolvimento contínuo de capacidades para promover a interoperabilidade e a cultura de colaboração entre as forças de segurança.
Treinamentos integrados ajudam a superar barreiras culturais e operacionais, alinhando procedimentos e fortalecendo a confiança entre as instituições.
5. Compartilhamento de Informação e Sistemas Integrados
O uso de sistemas integrados de informação, como o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (SINESP) no Brasil, exemplifica a necessidade de plataformas que permitam o acesso e o compartilhamento rápido de dados entre diferentes órgãos.
A interoperabilidade tecnológica é fundamental para respostas ágeis e coordenadas, especialmente em crimes que cruzam jurisdições.
6. Promoção de Cultura de Colaboração e Governança Participativa
A construção de uma cultura de colaboração entre as forças de segurança é essencial para superar rivalidades históricas e promover a integração efetiva.
A criação de comitês interagências e fóruns permanentes de diálogo facilita a governança compartilhada e a definição de protocolos comuns.
7. Adaptação ao Contexto Local e Flexibilidade
As melhores práticas reconhecem a necessidade de adaptar os modelos internacionais à realidade local, considerando as especificidades políticas, culturais e operacionais de cada país ou região.
A integração não deve significar uniformização rígida, mas sim articulação flexível que respeite as competências e fortaleça as sinergias entre as instituições.
As melhores práticas internacionais para a integração das forças de segurança pública combinam estruturas formais de coordenação, sistemas tecnológicos integrados, treinamentos conjuntos e uma cultura colaborativa que permita uma atuação coordenada, eficiente e adaptada às demandas locais. Essas práticas oferecem importantes lições para países como o Brasil, onde a integração ainda enfrenta desafios significativos.
Como a falta de integração entre as forças de segurança pública afeta a comunidade
A falta de integração entre as forças de segurança pública afeta a comunidade de diversas formas, impactando tanto a eficácia operacional quanto a relação entre a população e as instituições responsáveis pela segurança. As principais consequências para a comunidade são:
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Resposta fragmentada e menos eficaz ao crime: Sem integração, as forças atuam isoladamente, o que gera duplicação de esforços e desperdício de recursos, além de dificultar o combate a crimes que atravessam diferentes jurisdições, como tráfico de drogas e crime organizado. Isso resulta em uma resposta mais lenta e menos eficiente aos problemas que afetam diretamente a comunidade.
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Facilitação da migração da criminalidade: A ausência de compartilhamento de informações entre estados e órgãos permite que criminosos se desloquem para regiões com menor capacidade de resposta, aumentando a vulnerabilidade das comunidades locais.
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Diminuição da confiança pública: A percepção de desorganização e ineficácia das instituições de segurança gera frustração e insegurança na população. Quando os cidadãos veem que as autoridades não conseguem coordenar ações efetivas, a confiança nas instituições diminui, reduzindo a cooperação da comunidade com a polícia e dificultando o trabalho de prevenção e resolução de crimes.
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Sensação de insegurança e impacto na qualidade de vida: O aumento da criminalidade e a percepção de que as forças de segurança não estão articuladas contribuem para um sentimento generalizado de insegurança, afetando o bem-estar e a qualidade de vida dos brasileiros.
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Dificuldade na resolução de conflitos locais: A falta de integração prejudica também a aproximação entre polícia e comunidade, dificultando a construção de parcerias que poderiam facilitar a mediação de conflitos e a prevenção criminal, pilares importantes para a segurança pública comunitária.
A ausência de integração efetiva entre as forças de segurança pública compromete a capacidade de proteção da comunidade, fragiliza a confiança nas instituições e agrava o sentimento de insegurança, dificultando a construção de ambientes mais seguros e colaborativos.
Quais são as medidas que os governos podem tomar para melhorar a integração das forças de segurança pública
Os governos podem adotar diversas medidas para melhorar a integração das forças de segurança pública, visando superar a fragmentação histórica e promover uma atuação coordenada, eficiente e transparente. Com base nos dados recentes e propostas em discussão no Brasil, destacam-se as seguintes ações:
1. Constitucionalização e Fortalecimento do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP)
Incluir o SUSP na Constituição Federal, conferindo-lhe status semelhante ao do Sistema Único de Saúde (SUS), para garantir sua implementação obrigatória e coordenada em todo o país.
Estabelecer diretrizes nacionais que respeitem as particularidades locais, mas promovam padronização e integração das ações entre União, estados, Distrito Federal e municípios.
2. Criação e Fortalecimento de Fundos Nacionais
Instituir e garantir a autonomia do Fundo Nacional de Segurança Pública e Política Penitenciária, com recursos assegurados, evitando contingenciamento, para financiar projetos integrados e estruturantes.
3. Padronização de Protocolos, Dados e Sistemas de Informação
Unificar sistemas de registro de ocorrências, mandados, antecedentes criminais e bancos de dados, promovendo interoperabilidade tecnológica entre as forças.
Garantir acesso rápido e eficiente a informações relevantes para todas as instituições envolvidas, facilitando o combate ao crime organizado e a investigação criminal.
4. Reestruturação e Criação de Órgãos com Função Integradora
Criar órgãos com atribuições específicas para atuar em apoio às forças estaduais, como a proposta de uma Polícia Viária Federal para patrulhar vias federais e apoiar estados.
Instituir núcleos estratégicos de combate ao crime organizado e comitês de monitoramento do uso da força, promovendo coordenação e controle.
5. Autonomia e Fortalecimento das Corregedorias e Ouvidorias
Garantir autonomia para corregedorias das polícias e guardas municipais, além da obrigatoriedade de criação de ouvidorias independentes nos estados e municípios, para controle interno e externo das forças de segurança, aumentando transparência e responsabilidade.
6. Capacitação e Treinamento Integrado
Investir em formação e valorização profissional conjunta, com treinamentos integrados que promovam a cultura de colaboração e a padronização de procedimentos operacionais.
Oferecer cursos para multiplicadores que possam disseminar boas práticas e o uso adequado de equipamentos e técnicas, fortalecendo a interoperabilidade.
7. Modernização e Reaparelhamento das Instituições
Apoiar a modernização organizacional, reestruturação física e tecnológica das unidades de segurança pública, garantindo condições adequadas para atuação integrada.
8. Pactos Federativos e Governança Colaborativa
Construir pactos federativos que envolvam os três níveis de governo e os poderes da União, com fóruns permanentes para diálogo, planejamento conjunto e avaliação das políticas de segurança.
Promover a participação de representantes estaduais, municipais e federais em conselhos nacionais de segurança pública para definição de políticas e monitoramento.
9. Atualização Legislativa
Modernizar a legislação que regulamenta as corporações policiais, adequando-a às demandas atuais e facilitando a integração e a cooperação entre as forças.
Essas medidas, combinadas, visam superar a fragmentação e o "ajuntamento invertebrado" das forças de segurança, promovendo uma integração real, eficiente e sustentável, capaz de responder aos desafios contemporâneos da segurança pública no Brasil.
Considerações Finais
A PEC 18/2025, ao constitucionalizar um sistema que já demonstrou suas limitações, representa mais uma solução cosmética do que uma transformação efetiva da segurança pública no Brasil. Para avançarmos na construção de um país mais seguro, precisamos de abordagens que:
1. Reconheçam a diversidade cultural e social e suas implicações para a experiência da segurança.
2. Integrem práticas comunitárias e informais de segurança ao sistema formal.
3. Promovam a participação democrática na formulação e implementação das políticas de segurança.
4. Abordem as causas estruturais da violência, como a desigualdade e a exclusão social.
A mera alteração do status jurídico do SUSP, de lei ordinária para norma constitucional, sem uma revisão crítica de seus fundamentos e mecanismos, dificilmente produzirá os resultados esperados. É hora de repensar a segurança pública a partir de paradigmas mais inclusivos, democráticos e culturalmente sensíveis, que reconheçam a pluralidade de experiências e a necessidade de respostas