
Estilos de Aprendizagem, Gramáticas Institucionais, Empirismo e Redes de Atores no Sistema de Segurança Pública: uma Análise Sociomaterial Crítica do SUSP à Luz do Relatório da PEC da Segurança Pública
Armando Nascimento
Doutorando em Design Organizacional, Mestre em Planejamento e Gestão Pública, Especialista em Estratégia e Sistema de Segurança Pública. Pesquisador LABGRC-CCSA/UFPE, NICC/UFPE e LACAI-CAC/UFPE. Professor do Master Business Security - GRC e de Administração Pública. Membro dos Comitês ABNT: Governança Pública; Governança de Organizações; Cidades e Comunidades Sustentáveis; Industria 4.0: Gestão de Projetos; Programa e Portfólio e Gestão Risco.
Fevereiro | 2026
1. Introdução
A segurança pública figura entre os campos mais complexos e politicamente sensíveis da ação estatal contemporânea, especialmente em países de dimensão continental como o Brasil. A experiência comparada e a produção científica acumulada nas áreas de políticas públicas, administração pública e estudos organizacionais demonstram que, assim como ocorre na educação e na saúde, a efetividade da segurança pública começa no nível local. É nos municípios que os fenômenos da violência se manifestam concretamente, onde dados são produzidos, conflitos emergem e políticas ganham materialidade no território.
Nesse sentido, o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), instituído pela Lei nº 13.675/2018, representou um avanço normativo ao reconhecer que a governança da segurança pública depende da articulação federativa e da valorização do papel municipal, ainda que respeitadas as competências constitucionais. O debate recente em torno da Proposta de Emenda à Constituição da Segurança Pública, contudo, revela uma inflexão preocupante. O relatório apresentado pelo Deputado Mendonça Filho adota uma leitura centralizadora e formalista que ignora evidências empíricas e desconsidera a literatura científica sobre sistemas públicos em contextos continentais.
Ao fazê-lo, o relatório não apenas colide com a complexidade institucional e operacional da segurança pública brasileira, mas compromete os fundamentos de um sistema que, para ser eficaz, precisa operar de forma integrada, multinível e territorializada. Este artigo sustenta que a segurança pública, assim como a educação e a saúde, não se constrói por decretos centralizados, mas pela capacidade de aprender, cooperar e agir a partir dos municípios, onde a política pública efetivamente acontece.
2. Segurança Pública como Fenômeno Sociomaterial
A abordagem sociomaterial parte do pressuposto de que o social e o material são indissociáveis na produção das práticas organizacionais. No campo da segurança pública, isso significa reconhecer que políticas, decisões e operações emergem da interação entre agentes públicos, dispositivos legais, tecnologias de informação, sistemas de monitoramento, bancos de dados, protocolos e infraestruturas urbanas.
Assim, o sistema de segurança pública não pode ser reduzido a um arranjo jurídico-formal de competências, mas deve ser compreendido como uma rede dinâmica de práticas sociotécnicas. O SUSP, ao prever integração de dados, coordenação entre entes federativos e atuação conjunta de instituições, aproxima-se dessa compreensão ao reconhecer que a efetividade da segurança pública depende da articulação entre pessoas, tecnologias e normas.
3. Estilos de Aprendizagem e Capacidade Institucional
Os estilos de aprendizagem organizacional desempenham papel central na adaptação das instituições de segurança a contextos criminais dinâmicos. No setor público de segurança, coexistem estilos baseados na repetição de rotinas, na experiência prática, no treinamento formal e na aprendizagem orientada por dados e evidências.
A Lei nº 13.675/2018 favorece estilos de aprendizagem interorganizacionais, ao estimular o compartilhamento de informações, a integração de sistemas e a atuação conjunta. Em contraste, o relatório do Deputado Mendonça Filho induz a uma regressão institucional ao reforçar lógicas fragmentadas e autocentradas, limitando a circulação de conhecimento, a aprendizagem coletiva e a inovação baseada em evidências. Tal movimento compromete a capacidade adaptativa do sistema de segurança pública.
4. Gramáticas Institucionais e Produção de Sentido
As gramáticas institucionais correspondem aos conjuntos de normas, categorias, classificações e narrativas que estruturam a ação organizacional. No campo da segurança pública, essas gramáticas definem o que é considerado crime prioritário, risco aceitável, resposta adequada e política eficaz.
O SUSP contribuiu para a construção de gramáticas comuns ao estabelecer princípios, diretrizes e instrumentos de coordenação nacional. O relatório em análise, contudo, fragmenta essas gramáticas ao relativizar a lógica sistêmica e enfraquecer referenciais compartilhados. O resultado é a produção de sentidos desarticulados, que dificultam a interoperabilidade operacional, a avaliação de políticas e a cooperação federativa.
5. Empirismo, Evidências e Tecnologias de Informação
A atuação contemporânea em segurança pública é profundamente marcada pelo empirismo, expresso no uso intensivo de dados criminais, indicadores operacionais, análises de risco e sistemas de inteligência. Entretanto, os dados não são neutros: são produzidos, organizados e interpretados por meio de tecnologias e práticas institucionais específicas.
A Lei nº 13.675/2018 fortalece a centralidade das evidências ao incentivar a integração de bases de dados e a padronização de registros. O relatório do Deputado Mendonça Filho, ao fragilizar essa integração, compromete a produção de conhecimento empírico qualificado e favorece decisões desarticuladas da realidade territorial, reduzindo a eficácia das políticas públicas.
6. Redes de Atores e Governança da Segurança Pública
Inspirada na Teoria Ator-Rede, a análise compreende a segurança pública como resultado de redes heterogêneas que envolvem instituições federais, estaduais e municipais, operadores do sistema de justiça, tecnologias digitais, dispositivos legais e comunidades locais. Nessas redes, o poder de agir é distribuído e continuamente negociado.
O SUSP fortalece essas redes ao reconhecer a interdependência entre os entes federativos e ao promover mecanismos de governança colaborativa. O relatório em questão, ao enfraquecer tais mecanismos, rompe conexões essenciais dessas redes, reduzindo a capacidade coletiva de enfrentamento da violência e do crime organizado.
7. O Relatório da PEC da Segurança Pública como Ruptura Sistêmica
A análise integrada dos estilos de aprendizagem, gramáticas institucionais, empirismo e redes de atores evidencia que o relatório do Deputado Mendonça Filho representa uma ruptura sistêmica com o desenho e a racionalidade do SUSP. Ao reduzir a segurança pública a um problema de competências formais e disputas institucionais, o relatório ignora décadas de evidências científicas que demonstram que sistemas públicos eficazes, em países continentais, dependem de forte base municipal articulada a mecanismos nacionais de coordenação.
A experiência brasileira na educação e na saúde é elucidativa: tanto o SUS quanto o sistema educacional avançaram quando reconheceram o município como espaço privilegiado da política pública, sem abrir mão da coordenação nacional, do financiamento redistributivo e de padrões comuns. O SUSP seguiu essa mesma lógica ao estimular a integração entre União, estados e municípios, reconhecendo que a violência é um fenômeno territorializado e que a resposta estatal precisa emergir das realidades locais.
O relatório em questão caminha na direção oposta. Ao enfraquecer a integração federativa, desestimular a cooperação municipal e fragmentar a arquitetura nacional de dados, governança e aprendizagem, o texto destrói os avanços normativos da Lei nº 13.675/2018. Do ponto de vista dos estilos de aprendizagem, induz à estagnação institucional; no plano das gramáticas, promove desordem normativa; no campo do empirismo, inviabiliza políticas baseadas em evidências; e, nas redes de atores, rompe conexões essenciais para a ação coletiva.
Mais do que um equívoco técnico, trata-se de uma escolha política que ignora a ciência e desconsidera a realidade territorial brasileira. Em um país continental, negar o protagonismo dos municípios na segurança pública equivale a negar o próprio funcionamento do sistema.
8. Considerações Finais
Conclui-se que a governança eficaz da segurança pública exige mais do que rearranjos formais de competências. Requer o reconhecimento da segurança pública como um fenômeno sociomaterial, sustentado por aprendizagem institucional, gramáticas compartilhadas, evidências empíricas e redes colaborativas. Qualquer reforma constitucional que desconsidere essa complexidade tende a produzir retrocessos institucionais, como evidenciado pelo relatório analisado.
