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Adequação dos requisitos da LGPD para micro e pequenas empresas

Marcos Alves Junior
Assistente de Comunicação e Marketing da Brasiliano INTERISK

03/11/2021

Outubro | 2021

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Em um mundo digital a cada dia mais conectado, em boa hora entrou em vigor a legislação brasileira que regula as atividades de tratamento de dados pessoais. A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018, foi alterada pela medida provisória nº 869, de 2018, que criou a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) e transferiu o início da vigência da lei para agosto de 2020. Entretanto, a LGPD só passaria a ter vigência plena, ensejando a aplicação de multas e sanções para empresas não em conformidade, a partir de agosto de 2021.


 

A regulamentação célere da lei deveu-se à necessidade de normatizar o tratamento a ser dado às inimagináveis quantidades de dados armazenados e em circulação nas redes que permeiam o nosso país, dados esses tão valiosos que já foram considerados o petróleo da quarta revolução industrial. A LGPD vem ensejar, assim, maior segurança e transparência ao enorme volume de informações pessoais coletadas tanto pelo setor público quanto pelas empresas privadas.

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Uma questão que desde o início esteve presente nas discussões e que permanece muito atual é se os requisitos impostos pela lei seriam válidos para empresas de qualquer porte, ou seja, se as medidas, multas e sanções também se estenderiam às Micro e Pequenas Empresas – MPEs e para os Microempreendedores Individuais – MEIs.

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Segundo dados do Sebrae - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – utilizados em um trecho de artigo do advogado Ernesto Portella: “No Brasil existem 6,4 milhões de estabelecimentos. Desse total, 99% são micro e pequenas empresas (MPE). As MPEs respondem por 52% dos empregos com carteira assinada no setor privado (16,1 milhões). Os pequenos negócios respondem por mais de um quarto do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro. Juntas, as cerca de 9 milhões de micro e pequenas empresas no País representam 27% do PIB. De acordo com o Portal do Empreendedor, no Brasil existem mais de 10 milhões de MEIs”. Levando em consideração essas informações, é possível afirmar que a grande maioria das empresas brasileiras, correspondendo a mais da metade dos empregos formais do País, são MPEs.

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O peso das MPEs no PIB é inquestionável. A pergunta que se faz é se elas teriam como se adequar aos mesmos requisitos exigidos pela LGPD das empresas de grande porte. Considerando a representação dessas MPEs na economia do País, a resposta aparentemente é sim, porém, quando essas empresas são analisadas individualmente, é fácil perceber que, além de não serem muito capitalizadas, elas contam, em sua maior parte, com estruturas modestas.

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Ou seja, para muitas MPEs, a conformidade com todos os requisitos impostos pela lei é um desafio de tal envergadura que bem pode torná-las inviáveis. Exemplo claro é a multa equivalente a 2% do faturamento como sanção correspondente a cada infração cometida. Essa cláusula, por si só, pode, pura e simplesmente, condenar à extinção grande parte das MPEs.

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Após alguns questionamentos, no dia 30 de agosto 2021, a ANPD abriu uma consulta para audiência pública referente à norma de aplicação da LGPD para microempresas e empresas de pequeno porte, aí incluídas também empresas de caráter incremental ou disruptivo que se considerem startups ou empresas de inovação.

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O objetivo da norma apresentada pela ANPD é facilitar a adaptação desse grupo, que também inclui as startups, de forma que os procedimentos exigidos pela lei sejam simplificados e diferenciados quando se tratar dessas empresas.

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Nos dias 14 e 15 de setembro, foi realizada a consulta pública, de forma remota e transmitida ao vivo pelo canal oficial da ANPD. Na consulta pública foi definido que o prazo para o recebimento de sugestões enviadas eletronicamente iria até o dia 29 de setembro de 2021, por meio da plataforma Participa Mais Brasil. Esse prazo foi prorrogado até o dia 14 de outubro de 2021. No momento, a consulta consta como encerrada.

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É fácil concluir pela necessidade de uma flexibilização na aplicação da LGPD para microempresas e empresas de pequeno porte, aí incluídas as startups, tendo em vista que as multas e sanções previstas pela norma não foram planejadas para empresas que estão em processo de estruturação. Além disso, deve-se levar em consideração a pandemia e a quantidade de empresas que tiveram suas atividades prejudicadas pelas necessárias medidas de segurança sanitária impostas pelos órgãos de saúde.

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Levantamento realizado pelo Sebrae mostra que, paralelamente ao fechamento de 316,8 mil pequenas e microempresas nos quatro primeiros meses de 2021, foram abertas mais 1 milhão delas no mesmo período. Essas empresas, ora em fase de estruturação no mercado, precisam de apoio para o crescimento, não de dificuldades adicionais.

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Tomando em consideração as principais dificuldades sofridas para a adequação das empresas a todos os quesitos da LGPD, a Brasiliano INTERISK desenvolveu o Módulo de LGPD do Software INTERISK, com o objetivo de colocar à disposição do gestor um processo otimizado para que a empresa fique em conformidade com todos os requisitos da LGPD.

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O INTERISK facilita a classificação e a identificação dos dados pessoais e dos dados pessoais sensíveis, ampliando a visão de seu ciclo de vida no domínio da organização, evitando riscos de violação da privacidade e as penalidades decorrentes.

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O Módulo é atualizado constantemente, em consonância com as exigências da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão regulador. O tratamento dos dados é coordenado e em conformidade com os requisitos da lei. A gestão dos processos organizacionais é desenvolvida de forma flexível, eficiente e a um custo otimizado. Atualmente, o Software INTERISK dispõe de 12 módulos:

 

  1. Gestão de Riscos Corporativos – GRC;

  2. Auditoria Baseada em Riscos – ABR;

  3. Gestão de Não conformidades – GNC;

  4. Gestão de Perdas – GP;

  5. Gestão de Continuidade de Negócios – GCN;

  6. Cenários Prospectivos – CP;

  7. Self Risk Assessment – SRA;

  8. Segurança Pública – SP;

  9. Gestão de Demandas Regulatórias – GDR;

  10. Gestão de Apontamento de Auditoria – GAA;

  11. Environmental, Social and Governance – ESG; e

  12. Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.

 

Visando garantir segurança na implementação e no cumprimento de todos os requisitos da lei, o sistema atende às melhores práticas nacionais e internacionais, conforme se pode verificar abaixo.

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❑ ABNT NBR ISO 31000: 2018 – Gestão de Riscos – Diretrizes;
❑ ABNT NBR ISO/IEC 27001: 2013 – Sistemas de Gestão da Segurança da Informação;
❑ ABNT NBR ISO/IEC 27002: 2013 – Código de Prática para Controles da Segurança da Informação;
❑ ABNT NBR ISO/IEC 27005: 2019 – Gestão de Riscos de Segurança da Informação;
❑ ABNT NBR ISO/IEC 27032: 2015 – Diretrizes para Segurança Cibernética;
❑ ABNT NBR ISO/IEC 27701: 2019 – Gestão da Privacidade da Informação;
❑ ABNT NBR ISO/IEC 29100: 2020 – Estrutura da Privacidade;
❑ ABNT NBR ISO/IEC 29134: 2020 – Avaliação de Impacto de Privacidade;
❑ ABNT NBR ISO/IEC 29151: 2020 – Código de Prática para proteção de Dados Pessoais;
❑ ABNT NBR 16167: 2020 – Diretrizes para classificação, rotulação, tratamento e gestão da informação;
❑ 18 Guias Orientativos da ANPD.

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Visualize abaixo o Framework do Módulo de Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD demostrando cada fase da estruturação do processo na organização:

Confira algumas telas do Módulo de LGPD, de acordo com diferentes fases do processo:

Comunicação e Consulta – Software INTERISK

Contexto Estratégico - Conhecer o Negócio para Entender os Tipos de Dados da Empresa.

​Inventário e Diagnóstico – Documentos (identificados por Área); Dados e Sistemas; Listagem dos Sistemas Relevantes à luz do Quesito LGPD; Maturidade dos Usuários da Empresa; Identificação de Fragilidades; e Controles e Riscos nas Áreas à luz dos requisitos da LGPD.

Maturidade do Ciclo de Vida – Software INTERISK

Gráfico - Maturidade do Ciclo de Vida – Software INTERISK

Ciclo de Vida dos Dados - Mapear o Fluxo dos DP e DPS (caminho dos dados) – Software INTERISK

PIA - Análise de Impacto de Privacidade - Listagem dos Fatores de Risco, Controles e Definição dos Riscos; Identificação dos Fatores e da Motricidade dos Riscos; Matriz da Relevância dos Fatores de Riscos; Análise de Riscos de Privacidade; Nível de Risco; Avaliação dos Controles; Análise de Riscos de Privacidade; e Nível de Risco das Áreas da empresa.

Motricidade dos Fatores de Riscos - Fragilidades – Software INTERISK

Identificação e Criticidade dos Sistemas frente aos quesitos da LGPD – Software INTERISK

Matriz de Riscos Residuais – Software INTERISK

Sugestões Estratégicas - Planos de Ação de Medidas Preventivas, Detectivas e Mitigadoras, incluindo terceiros.

Planos de Ação – Software INTERISK

Questionário dos Planos de Ação – Software INTERISK

Monitoramento e Análise Crítica – Indicadores.

Identificação dos Fatores de Riscos – Software INTERISK

Total de Fragilidades/Fatores de Risco Comuns nos Documentos,
por grupos de Fatores de Risco – Software INTERISK

Qualificação da importância – Software INTERISK

Matriz de Magnitude x Importância – Software INTERISK

Para saber mais sobre o Módulo da Lei Geral de Proteção de dados, CLIQUE AQUI

ou entre em contato com um de nossos especialistas.

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