Resolução nº 4.557, a Inteligência em
Riscos para as Instituições Financeiras
Maio/2017
A recente Resolução 4.557, do Conselho Monetário Nacional, publicada em 23 de fevereiro de 2017, consolida e aperfeiçoa as regras existentes sobre a gestão de riscos e a gestão do capital em instituições financeiras. Aborda regras que alcançam o Conselho de Administração e a Diretoria, sendo essencial para as instituições financeiras e envolvidos.
A Resolução 4.557, de fevereiro de 2017, dispõe sobre a estrutura de gerenciamento de riscos e a estrutura de gerenciamento de capital tornando obrigatório que as instituições financeiras e as demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil possuam estrutura de gerenciamento contínuo e integrado de riscos e capital.
A norma também trouxe um significativo avanço na área da governança corporativa, com regras que são aplicadas à alta gestão, atingindo o Conselho de Administração e a Diretoria (Diretor responsável pelo gerenciamento de riscos e capital).
A nova solução Brasiliano INTERISK atende aos princípios da resolução 4.557 uma vez que torna imprescindível para as instituições financeiras aplicar o conceito da Inteligência em Riscos Corporativos em suas atividades, prosseguindo da maneira mais efetiva com a gestão integrada e contínua.