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Riscos Tributários ganham abordagem baseada em riscos – inédita no Brasil

Flavio Fleury de Souza Lima, CIEAC, CISI, CIGR

Especialista nas áreas de imposto sobre a renda, contribuição social sobre o lucro líquido, PIS e Cofins. Formado pelo CPOR/SP, é graduado em administração de empresas pelo Mackenzie e cursou direito na

UNIP. Atualmente trabalha como Diretor Associado da Divisão de Risco Tributário na Brasiliano INTERISK.

30/11/2021

Novembro | 2021

A nova disciplina de Gestão de Riscos Tributários desenvolvida pela Brasiliano INTERISK, de forma inédita, tem por objetivo complementar o sistema de gestão de compliance e de controles internos de gerenciamento de riscos das organizações.
 

Por que uma disciplina dedicada à Gestão de Riscos Tributários?

De forma geral o sistema de gestão de compliance e de controles internos, técnicas extremamente necessárias nos tempos atuais, pode variar muito de uma empresa para outra.. Basta acompanhar as publicações do Banco Central, da CVM, da Susep, do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), da Receita Federal do Brasil, entre outros órgãos reguladores que a cada ano buscam aperfeiçoar e realizar melhorias em suas legislações.

Os Riscos Tributários, ou seja, aqueles relacionados à apuração e recolhimento dos tributos, são passivos ocultos no patrimônio de uma pessoa jurídica, constituídos por elementos que podem comprometer a eficácia das operações e, em casos mais graves, a própria continuidade dos negócios. Estão relacionados a quase todos os processos internos de uma empresa que sejam executados em desconformidade com o disposto na legislação.

Os riscos tributários se originam na ineficácia da gestão tributária e são causados por fatores como a ausência de controles sobre as movimentações; a falta de documentação das atividades; a falta de registros contábeis de operações; a falta de uma metodologia eficaz de apuração e recolhimento de tributos devidos; e, sobretudo, pelo desconhecimento da legislação.

Destaque-se que, segundo dados publicados em um estudo elaborado pelo IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação), foi detectado que, no que diz respeito à “matéria tributária, desde 1988, quando foi promulgada a Constituição Federal,  foram editadas mais de 400 mil normas, o que representa mais de 1,88 normas tributárias por hora em um dia útil, a maioria com cobranças em excesso, e responsável por dificultar a vida dos contribuintes, confundindo-os e exigindo de pessoas físicas e jurídicas a ajuda de outros profissionais a fim de compreender e realizar o cumprimento de todas as regras sem maiores problemas com o Fisco.”(g.n.)

Ademais, com o avanço da inteligência fiscal, representada, principalmente, pela grande quantidade de informações obrigatórias prestadas mensalmente pelas empresas através das declarações e arquivos do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, a exposição aos riscos foi elevada exponencialmente.

Esse constante aperfeiçoamento por parte dos Fiscos no tocante ao cruzamento das informações, de forma eletrônica, obriga a um aprimoramento pelos contribuintes de seus processos de cumprimento das obrigações principais – apuração e recolhimento dos tributos devidos e no correto preenchimento das diversas obrigações acessórias exigidas, tais como a ECF, ECD, EFD, DCTF, DIRF, PER/DCOMP, dentre outras que, somadas, podem ultrapassar 30.

As consequências destes cruzamentos de informações são a autuação eletrônica e a tipificação comprovada do crime de sonegação fiscal, inclusive para os contribuintes de boa-fé que não se preocuparam e não se prepararam para a nova realidade tributária brasileira. A fiscalização eletrônica compreende, dentre outras análises:

  • DCTF - erros frequentes no preenchimento que podem gerar inconsistências;

  • DCTF X DIPJ/ECF: confronto dos débitos informados na DCTF com as informações da DIPJ/ECF;

  • DCTF X EFD: confronto dos débitos informados na DCTF com as informações do EFD;

  • DCTF X DIRF: confronto dos débitos informados na DCTF com as informações do DIRF;

  • DCTF X DCOMP: confronto dos débitos informados na DCTF e vinculações com créditos compensados na DCOMP;

  • DCOMP x DIPJ/ECF: confronto dos créditos informados na DCOMP com as fichas da DIPJ/ECF;

  • DIRF x DIPJ/ECF: confronto dos valores retidos informados na DIRF com as fichas da DIPJ/ECF;

  • DCTF X DARF: confronto dos débitos informados na DCTF com as informações do DARF;

  • DCOMP x DARF: confronto dos créditos informados na DCOMP com as informações do DARF;

  • outros cruzamentos: PERDCOMP X DIMOB X DOI X DECRED X DMED X DIMOF X ECD (SPED Contábil).

Diante do nosso sistema tributário extremamente complexo, no qual as empresas gastam mais de 1.500 horas apenas para calcular e pagar impostos - conforme dados publicados no relatório Doing Business 2020, do Banco Mundial - é extremamente recomendável que as empresas no País invistam com e em inteligência em sua gestão tributária para evitar qualquer irregularidade de natureza tributária.

Os problemas advindos de tais irregularidades, mesmo que não causados por má-fé do contribuinte, como mencionado anteriormente, mas, pela desorganização e ou desconhecimento da legislação podem acarretar impactos desastrosos nas empresas, uma vez que os riscos tributários são materializados por:

  • perdas financeiras com multas moratórias ou punitivas – que podem variar entre 20% e 225% (calculadas sobre os tributos que forem devidos); autuações; e responsabilização criminal dos sócios, dos acionistas ou dos dirigentes da empresa - no caso de identificação de crimes contra a ordem tributária;

  • suspensão da emissão de notas fiscais;

  • desperdício financeiro com pagamentos a maior para o fisco (dados do IBGE apontam que 95% das empresas brasileiras pagam impostos a mais do que deveriam);

  • alta exposição da empresa junto ao fisco;

  • perda de créditos tributários e de oportunidades para reduzir os custos fiscais do negócio.

 

Diante deste cenário, a Brasiliano INTERISK, com sua experiência de mais de 30 anos de mercado e muita vivência, nacional e internacional, em desenhar e implantar soluções em Riscos Corporativos desenvolveu a disciplina para Gestão de Riscos Tributários.

Nossa ferramenta apresenta ao mercado o Risco Tributário, em duas concepções metodológicas de RISCO:

1. Nível de Maturidade em relação aos requisitos regulatórios;

2. Nível de Criticidade da empresa, em função das Não Conformidades existentes.  

Tais concepções permitem que as empresas mensurem a quantidade de riscos tributários a que estão expostas e, também, o quanto tais riscos representam financeiramente em seu patrimônio, possibilitando, desta forma, uma melhor compreensão destes e, também, o correto desenvolvimento de um plano de mitigação de riscos.

Através da implementação desta ferramenta de gerenciamento de riscos e do consequente desenvolvimento de uma política de compliance tributário nós ajudaremos sua empresa a crescer independentemente do nível em que ela se encontra, uma vez que elaboramos o Escopo e o Framework que utilizaremos conforme a necessidade e grau adequado para a maturidade existente.

Nossas soluções de gestão de riscos tributários e compliance tributário asseguram que todo o recolhimento de tributos de sua empresa será feito em conformidade com as normas fiscais vigentes no País para que ela possa operar e crescer com segurança.

Confira algumas telas do Software INTERISK:

A partir de um planejamento preventivo e da implementação de revisões fiscais recorrentes, será possível, dentre outros pontos, identificar oportunidades de créditos - dados do IBGE apontam que 95% das empresas brasileiras pagam impostos a mais do que deveriam - e até de reenquadramento tributário, capazes de ampliar o potencial das organizações para investimentos em projetos estratégicos e de expansão.

Por fim, para uma gestão de excelência da empresa, é indispensável que se adote um planejamento tributário minucioso, abrangente e assertivo realizado com suporte especializado, para a correta estruturação do seu negócio.

Para saber mais, confira nossos vídeos relacionados ao tema no nosso canal oficial do YouTube, acesse aqui!

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