
O Paradoxo da Segurança Pública Brasileira: construindo o SUSP de trás para frente?
Armando Nascimento
Doutorando em Design Organizacional, Mestre em Planejamento e Gestão Pública, Especialista em Estratégia e Sistema de Segurança Pública. Pesquisador LABGRC-CCSA/UFPE, NICC/UFPE e LACAI-CAC/UFPE. Professor do Master Business Security - GRC e de Administração Pública. Membro dos Comitês ABNT: Governança Pública; Governança de Organizações; Cidades e Comunidades Sustentáveis; Industria 4.0: Gestão de Projetos; Programa e Portfólio e Gestão Risco.
Outubro | 2025
O Brasil vive um paradoxo alarmante na segurança pública. Apesar da redução de 10,05% nas mortes violentas intencionais entre janeiro e setembro de 2025, conforme dados do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (SINESP/MJSP), o número absoluto de vítimas fatais permanece em um patamar crítico, com 29.870 vidas perdidas em apenas nove meses. Este cenário exige não apenas ações emergenciais, mas uma profunda reconstrução institucional para promover mudanças estruturais e sustentáveis.
Nesse contexto, surge o Programa Município Mais Seguro, lançado pelo governo federal com o propósito de qualificar as guardas municipais e priorizar a prevenção da violência, destinando R$ 65 milhões do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP). Foram criados cursos especializados, como o de Operador de Polícia Comunitária Aplicada e as Patrulhas Maria da Penha, e uma pesquisa nacional está em andamento para mapear as guardas civis municipais.
A Contradição Metodológica: O "Telhado" Antes dos "Fundamentos"
Apesar do reconhecimento e avanço na capacitação, o Programa Município Mais Seguro é alvo de uma crítica metodológica central: ele prioriza o investimento em formação operacional e equipamentos das guardas municipais antes de estruturar institucionalmente os municípios como integrantes do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP). Essa abordagem, contraria a lógica da Lei nº 13.675/2018, que instituiu o SUSP.
O SUSP, inspirado no modelo integrado do Sistema Único de Saúde (SUS), baseia-se em três pilares: integração, padronização e cooperação. Ele articula órgãos federais, estaduais e municipais em uma coordenação cooperativa, com distribuição clara de papéis, e não mais no histórico modelo fragmentado. O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) atua como órgão central.
A Lei nº 13.675/2018 estabelece que cabe à União definir a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS), mas os municípios devem, em seguida, elaborar suas respectivas políticas, sistemas e planos. Isso torna o município um integrante estratégico, crucial na prevenção primária e com a responsabilidade de formular e executar políticas locais integradas.
O equívoco do programa federal reside em inverter essa ordem legal: a legislação prevê que o município primeiramente institua suas políticas e sistemas próprios, e só depois operacionalize suas guardas em integração ao SUSP. O Livro Azul das Guardas Municipais (SENASP) reforça essa diretriz, indicando que estruturas de gestão e políticas locais consolidadas devem anteceder a expansão funcional das guardas.
A Estrutura Institucional como Base para o Sucesso
A eficácia das políticas de segurança pública municipal depende da existência de estruturas institucionais robustas. Os municípios precisam criar elementos essenciais, como:
-
Órgãos gestores específicos (secretarias, departamentos).
-
Sistemas locais de informação integrados.
-
Conselhos de segurança com participação social.
-
Planos municipais alinhados à PNSPDS.
Tais estruturas são indispensáveis para diagnósticos precisos e decisões baseadas em evidências. Apenas após a consolidação dessas estruturas – que orientam políticas e estratégias – a expansão e qualificação das guardas municipais pode ser efetiva, garantindo a integração operacional com o SUSP. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) expressou preocupação por não ter sido consultada, o que evidencia lacunas entre o planejamento federal e as necessidades locais dos 5.565 municípios.
Prevenção Primária e Experiências de Sucesso
A proximidade do município o torna o ente com os instrumentos de gestão necessários para articular ações de prevenção primária, que incide sobre os fatores estruturais da violência por meio de políticas transversais (educação, saúde, urbanismo, cultura). A guarda municipal é, por natureza, uma força preventiva e comunitária, com funções repressivas devendo ser exceção e coordenadas.
Exemplos bem-sucedidos que reforçam essa lógica:
-
Pacto Pelotas Pela Paz (RS): A estrutura de governança foi estabelecida antes da intensificação das operações da guarda municipal, resultando na redução dos índices de violência.
-
Belo Horizonte (MG): Criou-se uma Secretaria Municipal de Segurança que integra videomonitoramento, prevenção social e articulação com as polícias estaduais.
-
Ipojuca (PE): A implementação da Política Municipal e Sistemas de Segurança em harmonia com o SUSP viabilizou ações coordenadas, provando que a estrutura institucional é condição para o sucesso operacional das guardas.
Esses casos demonstram que a robustez institucional é o verdadeiro diferencial de eficácia dentro do SUSP, e que o investimento em capacitação e equipamentos é insuficiente isoladamente.
Conclusão: A Metáfora da Arquitetura
O SUSP oferece o marco legal para transformar a segurança pública brasileira, mas exige que se respeite sua "arquitetura uniforme e sequência lógica institucional". A crítica ao Programa Município Mais Seguro é encapsulada na metáfora de não se iniciar uma casa pelo telhado.
As recomendações para uma implementação efetiva incluem:
-
Priorizar investimentos do FNSP na estruturação dos órgãos e sistemas municipais de segurança.
-
Estabelecer cooperação técnica focada em diagnósticos locais e apoio diferenciado.
-
Institucionalizar mecanismos de governança multinível.
-
Revisar a metodologia de capacitação das guardas, enfatizando a prevenção primária e módulos de planejamento de políticas públicas.
Os municípios não são meros executores de programas federais, mas sim integrantes estratégicos. É imperativo que sua capacidade institucional seja fortalecida antes da expansão operacional das guardas, garantindo que os fundamentos estejam sólidos para a construção de um sistema de segurança eficiente e sustentável.
