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PCC, CV e o Terrorismo: o Brasil Não Pode Perder de Vista o Verdadeiro Problema

Armando Nascimento
Doutorando em Design - Área de concentração: Planejamento e Contextualização de Artefatos (Pesquisa com Foco em Design Organizacional e Segurança Pública), Mestre em Planejamento e Gestão Pública, Especialista em Estratégia e Sistema de Segurança Pública. Pesquisador LABGRC-CCSA/UFPE, NICC/UFPE e LACAI-CAC/UFPE. Professor do Master Business Security - GRC e de Administração Pública. Membro dos Comitês ABNT: Governança Pública; Governança de Organizações; Cidades e Comunidades Sustentáveis; Industria 4.0: Gestão de Projetos; Programa e Portfólio e Gestão de Riscos.

Junho | 2026

A recente decisão do governo dos Estados Unidos de classificar facções criminosas brasileiras, como o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV), como organizações terroristas abriu um intenso debate político, jurídico e diplomático. As discussões envolvem soberania nacional, cooperação internacional, sanções econômicas e possíveis impactos nas relações entre os dois países.

 

Entretanto, enquanto o debate público se concentra na classificação dessas organizações, uma pergunta fundamental continua sem resposta: por que o Brasil ainda não conseguiu implementar plenamente o seu próprio sistema nacional de segurança pública?

 

Os números revelam a dimensão do problema. Segundo dados do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (SINESP), entre 2015 e 2025 o Brasil registrou 562.675 Mortes Violentas Intencionais (MVI), uma média de aproximadamente 140 vítimas por dia. No mesmo período, foram contabilizadas 136.171 mortes a esclarecer sem indícios de crime, demonstrando uma variação superior a 13% e evidenciando desafios relacionados à produção de conhecimento, investigação e gestão da informação.

 

São números incompatíveis com uma democracia consolidada e que deveriam ocupar o centro das preocupações nacionais.

 

Um debate que se repete há mais de vinte anos

 

Em 2002, durante a campanha presidencial, o caderno Opinião Repórter JC, do Jornal do Commercio, estampava o título "Tudo pela Segurança". Naquele momento, os candidatos apresentavam propostas que incluíam integração entre as polícias, participação das guardas municipais, criação de uma política nacional de segurança pública, coordenação operacional entre os entes federativos e modernização das instituições policiais.

 

O curioso é que muitas dessas propostas não representavam exatamente novidades.

 

Desde 1988, a Constituição Federal já determinava, em seu artigo 144, § 7º, que uma lei disciplinaria a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública de maneira a garantir a eficiência de suas atividades.

 

A regulamentação constitucional, entretanto, demorou três décadas para chegar.

 

Somente em 2018 foi sancionada a Lei nº 13.675, que criou a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS) e instituiu o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), estabelecendo mecanismos de integração entre União, estados, Distrito Federal e municípios.

 

Em outras palavras, boa parte daquilo que os candidatos prometiam em 2002 já estava previsto na Constituição e acabou sendo formalizado apenas em 2018.

 

O problema nunca foi a ausência de norma

 

Passados oito anos da criação do SUSP e trinta e oito anos da promulgação da Constituição Federal, o discurso político continua praticamente o mesmo.

 

Ainda se fala em integração, coordenação, atuação conjunta e fortalecimento da política nacional de segurança pública. A diferença é que agora muitos defendem uma nova Emenda Constitucional para "constitucionalizar" o SUSP, como se o sistema não fosse justamente uma consequência direta da própria Constituição de 1988.

 

A realidade é que o principal obstáculo não parece ser constitucional.

 

O desafio está na implementação.

 

O exemplo mais evidente encontra-se no financiamento.

 

O Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), criado em 2000, permitia o acesso dos municípios aos recursos federais desde que possuíssem guarda municipal e plano de segurança pública.

 

Com a Lei nº 13.756/2018, editada para adequar o financiamento ao novo modelo instituído pela Lei nº 13.675/2018, os estados passaram a receber transferências obrigatórias de recursos. Os municípios, por sua vez, permaneceram dependentes de convênios, contratos de repasse e outros instrumentos burocráticos.

 

Criou-se uma contradição.

 

A legislação reconhece os municípios como integrantes do SUSP, mas o modelo de financiamento continua tratando-os como participantes secundários.

 

Trata-se de uma distorção que poderia ser corrigida por iniciativa legislativa infraconstitucional, sem necessidade de alteração constitucional.

 

O município como baldrame do SUSP

 

A experiência internacional demonstra que a segurança pública eficaz começa nos territórios.

 

É no espaço urbano que os problemas se manifestam, que os conflitos emergem e que as políticas preventivas produzem seus maiores resultados.

 

Guardas municipais, fiscalização urbana, iluminação pública, ordenamento territorial, políticas sociais, monitoramento tecnológico e programas de prevenção são instrumentos que atuam diretamente sobre os fatores que influenciam a violência.

 

Por isso, é difícil imaginar um SUSP funcionando plenamente sem que os municípios assumam um papel estratégico na governança da segurança pública.

 

O fortalecimento municipal não significa substituir as polícias estaduais ou federais, mas integrar capacidades, compartilhar informações e construir respostas coordenadas.

 

Essa foi, inclusive, a lógica que inspirou a criação do próprio SUSP.

 

O risco de perder o foco

 

A classificação do PCC e do CV como organizações terroristas certamente possui implicações relevantes para a política internacional e para a cooperação entre os países.

 

Contudo, o risco é transformar essa discussão em uma cortina de fumaça diante dos desafios internos.

 

Enquanto o debate se concentra em classificações jurídicas realizadas por governos estrangeiros, o Brasil continua convivendo diariamente com elevados índices de violência letal.

 

Somente entre janeiro e abril de 2026, segundo registros do SINESP, já foram contabilizadas 12.580 Mortes Violentas Intencionais e 5.424 mortes a esclarecer.

 

Esses números representam vidas interrompidas, famílias destruídas e comunidades afetadas pela insegurança.

 

A pergunta que deveria mobilizar o país não é apenas como outras nações classificam nossas organizações criminosas, mas por que ainda não conseguimos implementar integralmente o sistema de segurança pública que construímos para enfrentar esse problema.

 

Governança multirremensional e design estratégico

 

A superação desse cenário exige mais do que novas leis ou novos discursos.

 

Exige governança.

 

A Ação Estratégica nº 1 do Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, instituído pelo Decreto nº 10.822/2021, já reconhece a importância da governança para a efetividade das políticas públicas de segurança.

 

Nesse contexto, surge a necessidade de uma governança multirremensional, um neologismo que combina os conceitos de governança multinível e governança multidimensional para expressar a articulação simultânea entre diferentes esferas de governo, setores institucionais, tecnologias, territórios e atores sociais.

 

Essa perspectiva demanda também a adoção do design estratégico como instrumento de transformação institucional.

 

O design estratégico permite visualizar problemas complexos, integrar atores, estruturar sistemas de informação, fortalecer a tomada de decisão baseada em evidências e alinhar objetivos, recursos e resultados.

 

Mais do que combater crimes, trata-se de desenhar sistemas capazes de produzir segurança.

 

O desafio do século XXI

 

O Brasil não sofre pela falta de diagnósticos.

 

Também não sofre pela ausência de leis.

 

A Constituição apontou o caminho em 1988.

 

A Lei nº 13.675 consolidou esse caminho em 2018.

 

O Plano Nacional de Segurança Pública reforçou as diretrizes em 2021.

 

O verdadeiro desafio continua sendo transformar normas em prática, integração em ação e governança em resultados.

 

O debate sobre PCC, CV e terrorismo é importante.

 

Mas não pode nos fazer esquecer que a principal batalha da segurança pública brasileira continua sendo travada dentro do próprio país.

 

Enquanto o SUSP permanecer parcialmente implementado, continuaremos discutindo soluções externas para problemas que dependem, fundamentalmente, de decisões internas.

 

A prioridade nacional deveria ser clara: retirar o Sistema Único de Segurança Pública do papel, fortalecer os municípios como integrantes estratégicos e construir uma governança multirremensional capaz de transformar informação, coordenação e presença institucional em proteção efetiva da vida.

 

Porque, no final das contas, a medida mais importante de qualquer política de segurança pública não é a classificação de uma organização criminosa, mas a capacidade do Estado de impedir que mais brasileiros percam a vida todos os dias.

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