top of page
Segurança pública e justiça em Brasília.png

Segurança Pública no programa de Governo de Lula: novidades em relação à Lei nº 13.675/2018 e caminhos para resultados efetivos

Armando Nascimento
Doutorando em Design - Área de concentração: Planejamento e Contextualização de Artefatos (Pesquisa com Foco em Design Organizacional e Segurança Pública), Mestre em Planejamento e Gestão Pública, Especialista em Estratégia e Sistema de Segurança Pública. Pesquisador LABGRC-CCSA/UFPE, NICC/UFPE e LACAI-CAC/UFPE. Professor do Master Business Security - GRC e de Administração Pública. Membro dos Comitês ABNT: Governança Pública; Governança de Organizações; Cidades e Comunidades Sustentáveis; Industria 4.0: Gestão de Projetos; Programa e Portfólio e Gestão de Riscos.

Outubro | 2026

 

1. Introdução

 

A segurança pública permanece entre os principais desafios da administração pública brasileira. O enfrentamento da criminalidade exige instituições capazes de atuar coordenadamente, compartilhar informações, desenvolver inteligência, qualificar investigações, prevenir a violência e responder às necessidades da população.

 

A proposta de governo de Luiz Inácio Lula da Silva para as eleições de 2026 contempla temas como combate ao crime organizado, controle de armas, crimes financeiros e cibernéticos, violência contra a mulher, segurança nas fronteiras, sistema prisional, inteligência e criação de um Ministério da Segurança Pública.

 

A avaliação dessas propostas exige, porém, uma comparação com a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, que instituiu a PNSPDS e o SUSP. A legislação estabeleceu fundamentos para a atuação conjunta, coordenada e integrada dos órgãos de segurança pública e defesa social, respeitadas as competências constitucionais e legais de cada instituição.

 

A questão central é, portanto, distinguir o que efetivamente representa uma inovação do que constitui aperfeiçoamento de instrumentos já previstos. O argumento desenvolvido neste artigo é que o Brasil não precisa apenas formular novas propostas, mas transformar a integração prevista legalmente em capacidade operacional, com responsabilidades definidas, financiamento, governança e avaliação de resultados.

 

2. A Lei nº 13.675/2018 e a arquitetura do SUSP

 

A Lei nº 13.675/2018 representou um marco na organização da segurança pública brasileira ao instituir um sistema nacional destinado a promover a cooperação entre instituições e entes federativos. Seu significado ultrapassa a criação de uma estrutura administrativa: a legislação reconhece a necessidade de superar a fragmentação institucional e articular as diferentes capacidades do Estado.

 

Um aspecto fundamental está no artigo 9º, que distingue integrantes estratégicos e operacionais do SUSP. Os municípios, por intermédio de seus Poderes Executivos, são reconhecidos como integrantes estratégicos, enquanto as Guardas Municipais figuram entre os integrantes operacionais.

 

Essa distinção tem consequências para o planejamento público. O município não deve ser compreendido apenas como responsável pela manutenção de uma Guarda Municipal, nem como simples destinatário de recursos estaduais ou federais. Pode contribuir estrategicamente para a prevenção da violência por meio do planejamento urbano, da iluminação pública, da educação, da assistência social, da mobilidade e da gestão dos espaços públicos, respeitadas suas competências legais.

 

As Guardas Municipais, por sua vez, constituem instrumentos operacionais relevantes para a implementação de políticas locais e para a cooperação com os demais integrantes do sistema.

 

Assim, a participação municipal e a integração federativa não são novidades absolutas do programa de 2026. Já possuem fundamento legal. O desafio consiste em transformar essa previsão em planejamento articulado, compartilhamento seguro de informações, protocolos operacionais, financiamento e resultados mensuráveis.

 

3. Análise dos principais eixos do programa

 

3.1. Asfixia financeira do crime organizado

 

O enfrentamento das estruturas financeiras das organizações criminosas é uma das frentes mais relevantes da proposta. O objetivo é atingir os recursos, os patrimônios e as redes logísticas que sustentam essas organizações.

 

O potencial de avanço está na integração de informações e no fortalecimento das investigações voltadas à identificação dos fluxos financeiros e à recuperação de ativos. A cooperação institucional e o enfrentamento ao crime organizado, entretanto, não são novidades absolutas em relação ao marco do SUSP.

 

A efetividade dependerá da capacidade de transformar informações dispersas em investigações qualificadas, respeitando as competências institucionais e as regras de acesso aos dados. Municípios e Guardas Municipais devem contribuir com informações territoriais obtidas legitimamente e com ações preventivas, sem substituir os órgãos responsáveis pelas investigações criminais.

 

O resultado deve ser medido pela capacidade de desarticular estruturas econômicas e logísticas criminosas, e não apenas pelo número de prisões ou operações realizadas.

 

3.2. Controle de armas e munições

 

O aperfeiçoamento do controle de armas, da rastreabilidade e da fiscalização pode ampliar a capacidade estatal de identificar a origem dos armamentos apreendidos e reconhecer redes de abastecimento ilegal.

 

A novidade potencial não está na existência do controle, mas na melhoria dos mecanismos de informação, rastreamento e investigação. A integração de dados pode permitir que ocorrências aparentemente isoladas sejam relacionadas a redes criminosas mais amplas.

 

As Guardas Municipais podem contribuir com informações produzidas no exercício de suas atribuições, mediante protocolos adequados. O avanço será efetivo se as apreensões e os registros servirem para identificar fornecedores e estruturas responsáveis pelo mercado ilegal.

 

3.3. Crimes financeiros, cibernéticos e modernização tecnológica

 

A modernização dos sistemas de informação e o enfrentamento dos crimes financeiros e cibernéticos são essenciais diante da transformação das práticas criminosas. Iniciativas como o Celular Seguro também podem contribuir para reduzir oportunidades de uso ilícito de dispositivos.

 

Entretanto, a integração de informações já constitui uma diretriz do SUSP. O principal desafio é garantir interoperabilidade, qualidade dos dados e utilização efetiva das informações na tomada de decisão.

 

É necessário distinguir a conexão técnica entre sistemas da integração operacional entre instituições. Sistemas podem compartilhar dados sem que seus usuários tenham protocolos comuns ou responsabilidades definidas.

 

A modernização precisa conectar registros de ocorrências, análise de padrões criminais, inteligência, investigação e resposta operacional. Os municípios também devem ser contemplados nos mecanismos de integração compatíveis com suas competências, permitindo que as Guardas Municipais contribuam para o conhecimento territorial e a atuação coordenada.

 

3.4. Enfrentamento da violência contra a mulher

 

O enfrentamento da violência contra a mulher constitui prioridade que exige prevenção, proteção das vítimas, acompanhamento dos casos e responsabilização dos agressores. Essa agenda não representa uma novidade absoluta, pois a legislação do SUSP já contempla diretrizes relacionadas à prevenção e ao enfrentamento da violência.

 

O avanço dependerá da integração entre segurança pública, saúde, assistência social e demais serviços responsáveis pelo atendimento. A resposta deve articular registro da ocorrência, avaliação de risco, medidas protetivas cabíveis e acompanhamento da vítima.

 

Os municípios ocupam posição estratégica nessa articulação, por sua capacidade de integrar políticas públicas territoriais. As Guardas Municipais podem contribuir para ações preventivas, patrulhamento de proximidade e acompanhamento de casos, conforme suas atribuições legais e os protocolos estabelecidos.

 

A formação profissional das equipes, inclusive das Patrulhas Maria da Penha, pode fortalecer a proteção. Os resultados devem ser avaliados pela efetividade do atendimento, pela redução da reincidência e pela prevenção de novas agressões.

 

3.5. Fronteiras e segurança na Amazônia

 

O uso de tecnologias de monitoramento e o fortalecimento da cooperação institucional podem melhorar a identificação de rotas ilícitas e a atuação contra organizações criminosas nas fronteiras e na Amazônia.

 

A cooperação federativa, contudo, já constitui fundamento do SUSP. A inovação potencial está no aperfeiçoamento da inteligência, no monitoramento e na coordenação das operações.

 

Os municípios dessas regiões podem contribuir com conhecimento territorial, prevenção e ações administrativas dentro de suas competências. As Guardas Municipais podem atuar na proteção de bens, serviços e instalações municipais e participar de ações integradas legalmente estabelecidas, sem substituir as instituições responsáveis pelas operações de fronteira.

 

3.6. Criação de um Ministério da Segurança Pública

 

A criação de um Ministério da Segurança Pública pode representar uma mudança administrativa relevante, caso implementada nos termos previstos pela proposta. Uma estrutura própria poderia ampliar a centralidade política do tema e fortalecer a coordenação federal.

 

Entretanto, é necessário distinguir a criação de um ministério da criação de um sistema integrado. O SUSP já existe desde 2018. Portanto, uma nova estrutura administrativa não criará, por si só, a integração nacional.

 

Seu mérito deverá ser avaliado pela capacidade de coordenar os entes federativos, apoiar estados e municípios, organizar mecanismos de financiamento e acompanhar resultados. A participação municipal precisa ser efetiva, com canais permanentes de diálogo, apoio técnico e critérios transparentes de distribuição de recursos.

 

Sem mudanças concretas nos processos de governança e cooperação, a reorganização administrativa poderá produzir impacto limitado.

 

3.7. Sistema prisional e Plano Pena Justa

 

A gestão penitenciária e o enfrentamento das organizações criminosas dentro dos presídios são componentes importantes da segurança pública. O potencial de avanço está na melhoria da governança prisional, da inteligência, do controle das comunicações ilícitas e da coordenação entre instituições.

 

A efetividade também exige ações de reinserção social e prevenção da reincidência, com respeito aos direitos fundamentais. Os municípios podem contribuir por meio de políticas de educação, assistência social, qualificação profissional e reinserção, sem substituir as administrações penitenciárias competentes.

 

3.8. Fortalecimento do SUSP e da inteligência

 

Este é o eixo central para avaliar a consistência estrutural do programa. O fortalecimento do SUSP e da inteligência é pertinente, mas a integração institucional já constitui uma das finalidades da Lei nº 13.675/2018.

 

O ponto decisivo é identificar como será superada a fragmentação entre órgãos e entes federativos. Isso exige protocolos comuns, sistemas interoperáveis, compartilhamento seguro de informações, capacitação conjunta, planejamento articulado e indicadores de desempenho.

 

A integração deve ser tecnológica, institucional e operacional. Nesse processo, os municípios precisam ser reconhecidos como integrantes estratégicos e as Guardas Municipais como integrantes operacionais. A política municipal não pode se limitar à atuação da Guarda: também deve considerar as possibilidades preventivas do planejamento urbano, da educação, da assistência social, da iluminação e da gestão dos espaços públicos.

 

3.9. Policiamento de proximidade, câmeras corporais e prevenção

 

O policiamento de proximidade, a valorização profissional e os mecanismos de controle da atividade policial podem contribuir para a transparência, a confiança pública e a qualidade da atuação institucional.

 

No caso das câmeras corporais, os resultados dependem de regras claras de utilização, armazenamento, acesso e auditoria. A aquisição de equipamentos, isoladamente, não garante transparência nem melhoria operacional.

 

A prevenção também precisa ser orientada por diagnósticos territoriais. Problemas como roubos concentrados em determinadas áreas, violência doméstica e conflitos em espaços públicos exigem respostas diferentes.

 

Os municípios dispõem de instrumentos para articular intervenções urbanas e sociais, enquanto as Guardas Municipais podem contribuir com ações territoriais e de proximidade, respeitadas suas competências. Para avaliar os resultados, é necessário estabelecer objetivos, indicadores e acompanhamento periódico.

 

4. O que realmente é novo em relação à Lei nº 13.675/2018?

 

Os eixos analisados podem ser agrupados em três categorias.

 

A primeira compreende medidas que já encontram fundamento na legislação vigente, como integração federativa, participação municipal, prevenção e cooperação entre instituições. A segunda reúne aperfeiçoamentos operacionais e tecnológicos, como rastreabilidade de armas, modernização de sistemas, integração da inteligência e padronização de procedimentos. A terceira contempla mudanças institucionais ou instrumentos específicos que podem representar avanços adicionais, como a eventual criação de um Ministério da Segurança Pública e a implementação de mecanismos concretos de financiamento, coordenação e avaliação.

 

Essa distinção é fundamental para evitar que compromissos anteriormente estabelecidos sejam apresentados como inteiramente inéditos. O fortalecimento do SUSP é necessário, mas precisa ser acompanhado de medidas que permitam executá-lo. A modernização tecnológica é importante, mas deve estar vinculada à integração operacional. Uma nova estrutura ministerial pode contribuir, mas não substitui a governança.

 

O critério decisivo é a capacidade de cada proposta produzir mudanças verificáveis na execução das políticas públicas.

 

5. Municípios e Guardas Municipais: prioridade estratégica

 

Os municípios devem ocupar posição central na implementação territorial da política nacional de segurança pública. A Lei nº 13.675/2018 já os reconhece como integrantes estratégicos do SUSP e as Guardas Municipais como integrantes operacionais.

 

A participação municipal pode articular prevenção, planejamento urbano, iluminação pública, educação, assistência social, mobilidade e gestão dos espaços públicos. Essas ações complementam, sem substituir, as atribuições das polícias estaduais e federais.

 

A Guarda Municipal deve estar integrada ao planejamento local e aos mecanismos de cooperação, com formação profissional, protocolos e recursos adequados às suas atribuições legais. Ao mesmo tempo, a ausência de uma Guarda não elimina a possibilidade de o município desenvolver políticas preventivas e participar estrategicamente do sistema.

 

O fortalecimento dessa participação exige assistência técnica, financiamento, capacitação e acesso aos mecanismos de integração informacional pertinentes. Os municípios não podem ser mencionados apenas como parceiros genéricos: precisam participar efetivamente do planejamento, da governança, da execução e da avaliação.

 

6. Conclusão

 

A proposta de governo de Lula para 2026 apresenta iniciativas relevantes para o combate ao crime organizado, a modernização tecnológica, a inteligência, a gestão prisional e a prevenção da violência. Entretanto, parcela significativa dessas medidas já encontra fundamento na Lei nº 13.675/2018 e na arquitetura do SUSP.

 

A questão central não é apenas formular novas propostas, mas transformar diretrizes existentes em capacidade institucional e resultados concretos. A eventual criação de um Ministério da Segurança Pública poderá contribuir para a coordenação federal, desde que fortaleça a cooperação e o apoio aos entes subnacionais. A tecnologia poderá ampliar a inteligência e a investigação se houver integração efetiva de dados e processos.

 

Nesse contexto, os municípios devem ser reconhecidos como integrantes estratégicos da segurança pública, e as Guardas Municipais, como integrantes operacionais relevantes, dentro de suas competências legais. A política municipal não se resume à Guarda, assim como a segurança nacional não pode depender exclusivamente das instituições estaduais ou federais.

 

Conclui-se que o maior desafio é superar a fragmentação institucional e construir mecanismos efetivos de governança, financiamento, integração e avaliação. A verdadeira inovação não consiste em anunciar novamente a integração da segurança pública, mas em fazer funcionar, na prática, o sistema que o Brasil instituiu legalmente em 2018.

​

 

bottom of page