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PONTO DE VISTA

Âncora 1

2018 COMEÇA MUITO BEM EM,

JUDICIÁRIO AO CONDENAR
LULA, APLICA O CONCEITO
DAS TRÊS LINHAS DE DEFESA!

Prof. Dr. Antonio Celso Ribeiro Brasiliano, CIGR, CRMA, CES, DEA, DSE, MBS
Doutor em Science et Ingénierie de L’Information et de L’Intelligence Stratégique, pela
Université East Paris - Marne La Vallée – Paris – França, é presidente da Brasiliano INTERISK.
abrasiliano@brasiliano.com.br

Com a condenação de Lula, em 2a instância, pelo TRF – 4, aumentando para 12 anos e 1 mês em regime fechado, a alma de milhões de brasileiros começaram a ser lavada. Ficou nítido a sensação de justiça realizada, com três votos a zero, que reduziu a obtenção de novos recursos, apenas as declarações de embargos declaratórios, retirando ainda seu passaporte, o que deu ao Brasil o acesso de entrada para países sérios. Começamos com o pé direito!!

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) condenou por unanimidade o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por corrupção e lavagem de dinheiro. Os desembargadores João Pedro Gebran Neto, relator do processo; Leandro Paulsen, revisor; e Victor Luiz dos Santos Laus mantiveram a condenação em primeira instância, proferida pelo juiz Sergio Moro e também decidiram aumentar a pena para 12 anos e 1 mês em regime fechado. Foram  condenados também o empreiteiro Léo Pinheiro e o ex-executivo da OAS Agenor Franklin.


Com esta sentença e a votação de 3 x 0, o que reduziu de forma drástica a obtenção de novos recursos, só podendo pedir os chamados Embargos Declaratórios, a alma de milhões de brasileiros foram lavadas. Ficou nítido a sensação de justiça realizada, dando ao Brasil o acesso de entrada para países sérios, que respeita seus cidadãos e aqueles que arduamente pagam os impostos para que a máquina governamental possa rodar, visando a eficácia e eficiência nas áreas de responsabilidade primária.


Embargos Declaratórios refere-se a um instrumento jurídico (recurso) pelo qual a defesa de Lula pedirá ao tribunal que esclareça determinado(s) aspecto(s) de uma decisão proferida quando há alguma dúvida, omissão, contradição ou obscuridade nesta. Somente este recurso pode ser impetrado! Após os embargos declaratórios a pena deve começar a ser cumprida.


Além disso, reforça, o que já vinha acontecendo na 1a instância que os tidos como “privilegiados”, “apadrinhados” não estavam levando vantagem alguma. Pelo contrário, só ficavam cada vez mais enrolados pelas tramas da justiça.


O relator do caso, desembargador João Pedro Gebran Neto, manteve a condenação, proferida pelo juiz Sergio Moro e aumentou a pena do ex-presidente Lula para 12 anos e 1 mês de prisão em regime fechado, além de 280 dias-multa. Em sua justificativa para o aumento da punição, o magistrado disse que, por ter ocupado a presidência, a culpabilidade do ex-presidente é extremamente elevada. Segundo ele, na condição de principal mandatário do país foi tolerante e beneficiário com a corrupção na Petrobras, o que fragilizou não só a estatal, mas também a estabilidade democrática brasileira.


A culpabilidade é o vetor maior. E a culpabilidade é extremamente elevada (por se tratar de ex-presidente) - afirmou Gebran, que também negou o pedido de prescrição do crime de corrupção apresentado pela defesa de Lula.


Esta argumentação é a mesma no nosso mundo empresarial para os Presidentes das empresas, seus diretores, membros de conselho e gestores seniores responsáveis pelos seus processos e respectivas áreas de negócio. Não adianta mais dizer que não sabia, que não possuía conhecimento, que a abrangência da área era muito grande e que com isso não tinha tempo de olhar com detalhe todos os processos. A responsabilidade cai direto para quem gerencia e administra a empresa e o processo de negócio.


As Três Linhas de Defesa suprem a volatidade e complexidade do século XXI, onde não é raro encontrar diversas equipes de auditores internos, especialistas em gerenciamento de riscos corporativos, executivos de compliance, especialistas em controle interno, inspetores de qualidade, investigadores de fraude e outros profissionais de riscos e controle trabalhando em conjunto para ajudar suas empresas a gerenciar riscos. Cada uma dessas especialidades tem uma perspectiva única e habilidades específicas de valor inestimável às organizações que atendem; no entanto, já que as atividades relacionadas ao gerenciamento de riscos e controle estão sendo cada vez mais divididas entre diversos departamentos e setores, o trabalho deve ser coordenado com cuidado, para garantir que os processos de riscos e controle sejam conduzidos como intencionado.


Há muito a perder, sem uma abordagem coesa e coordenada. Nos piores casos, a comunicação entre os diversos grupos de riscos e controle pode regredir a um debate contínuo para entender de quem é o trabalho de realizar tarefas específicas.


O modelo de Três Linhas de Defesa é uma forma simples e eficaz de melhorar a comunicação do gerenciamento de riscos e controle por meio do esclarecimento dos papéis e responsabilidades essenciais. O modelo apresenta um novo ponto de vista sobre as operações, ajudando a garantir o sucesso contínuo das iniciativas de gerenciamento de riscos, e é aplicável a qualquer organização - não importando seu tamanho ou complexidade, privada ou pública.

Mesmo em empresas em que não haja uma estrutura ou sistema formal de gerenciamento de riscos, o modelo de Três Linhas de Defesa pode melhorar a clareza dos riscos e controles e ajudar a aumentar a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos.

 

No modelo de Três Linhas de Defesa, o controle da gerência é a primeira linha de defesa no gerenciamento de riscos, as diversas funções de controle de riscos e supervisão de conformidade estabelecidas pela gerência são a segunda linha de defesa e a avaliação independente é a terceira. Cada uma dessas três “linhas” desempenha um papel distinto dentro da estrutura mais ampla de governança da organização.

Modelo Original de 2011, publicado na Europa pela FERMA e ECIIA, onde há a independência e ao mesmo tempo responsabilidades claras e objetivas, neste modelo de governança que já vigora no mundo empresarial.

As Três Linhas de Defesa é um documento europeu, denominado de 8ª Diretriz, onde o conselho de administração é responsável pela fiscalização da gestão de riscos da empresa e pelo framework de controle. Todos na empresa desempenham uma função na gestão eficaz de riscos, mas a responsabilidade primária para a gestão e o controle dos riscos é delegada ao nível de gestão adequado dentro da empresa. O CEO e o CFO possuem a responsabilidade final para o conselho para a gestão de riscos e o framework de controle.


No caso governamental, podemos dizer que os prefeitos, governadores e o Presidente da República são os responsáveis primários pela sua gestão!
Mudança e quebra de paradigma, tanto na área pública como na área privada. Espero que esta seja a primeira de uma série de exemplos para que o Brasil passe sua história a limpo.


Sorte a sucesso a todos nós!!
Boa leitura!
Antonio Celso Ribeiro Brasiliano
Publisher e CEO da Brasiliano INTERISK

 

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