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Âncora 1

SEGURANÇA

Justificativa do ISPS Code no Brasil e países signatários da organização marítima internacional

Prof. Cleano Lima Alves, ESP. - CPSI-CIRG-CIPP-CISI
Especialista em Segurança Privada, Doctorando en Ciencias de la Seguridad - CEAS Internacional, Diretor da Ampla Consult - Consultoria e Assessoria em Segurança, Técnico Credenciado em Segurança Portuária pela CONPORTOS/DPF/MJ, Delegado do CEAS, Capítulo PE.

Os eventos terroristas de 11 de setembro de 2001, ocorridos nos Estados Unidos da América, motivaram uma forte preocupação na segurança marítima internacional. “Medidas especiais para aumentar a segurança marítima”, incluindo-se outros requisitos de segurança para navios, bem como requisitos para empresas de navegação e instalações portuárias. 

Tais medidas foram agrupadas através de um código, denominado “Código Internacional para Proteção de Navios e Instalações Portuárias” – “International Ship and Port Security – ISPS Code”, cuja finalidade é de intensificar a proteção marítima para os navios, empresas de navegação e instalações portuárias. Estes novos requisitos formam a estrutura internacional por intermédio dos quais navios e instalações portuárias podem cooperar para detectar e dissuadir atos que ameacem a segurança no setor de transporte marítimo.

A referida exigência internacional passou a integrar a responsabilidade dos governos contratantes da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, de 1974 – “SAFETY F LIFE AT SEA – SOLAS”, no tocante à adequação e adoção de medidas especiais e indelegáveis de segurança e proteção marítimo-portuária. Inclui-se como governo contratante o Brasil (signatário da IMO – Organização Marítima Internacional).

Depreende-se dos atos supracitados que coube à Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis – CONPORTOS/SENASP/MJ, como autoridade designada pelo governo federal, a atribuição de implementação do Código ISPS nos portos brasileiros, bem como a de adotar as abordagens, compromissos e recomendações da Organização Marítima Internacional (IMO), em face das diretrizes estabelecidas pela Comissão Coordenadora dos Assuntos da IMO no BRASIL (CCA-IMO) e desencadear propostas de normas e implementação de atos no campo da segurança pública portuária.

Vê-se, assim, que das ações tomadas por parte dos países membros da convenção, cujos ditames terão reflexos tanto na segurança como nos mercados internacionais. Entende-se que, para o seu pronto atendimento, há de se criarem mecanismos capazes e dotados com metas e ações que tenham por foco aperfeiçoar o Sistema de Segurança Público Portuário Brasileiro, por meio de propostas que integrem políticas sociais e ações conjuntas desencadeadas pelo poder público e pela iniciativa privada. Dessa forma, reprima e previna ilícitos nos portos, terminais e vias navegáveis no sentido de reduzir a impunidade, aumentando a segurança e a tranquilidade dos que utilizam instalações e embarcações no território nacional com destino à Europa e estados Unidos da América.

A não adoção de tais Normas (ISPS Code e Legislações Afins no âmbito portuário nacional e internacional) implicam na impossibilidade do nosso país não importar e exportar cargas, mediante portos brasileiros e terminais marítimos para os EUA e Europa, a contar de 01 de julho de 2004.

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